CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO -
BANANA POWER DISCO BAND

Contatos para SHOWS
Fone: 11 9653-0403 com Roberto

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços entre as partes abaixo assinadas, de um lado a BANANA POWER, nome fantasia, aqui chamada simplesmente de CONTRATADA e representada pelos Srs. músicos:


ALFREDO LAGO CPF n.044.614.268-90
ALEXANDRE QUINZANI
ALFONSO JIMENEZ CPF n.125.194.558-96
NELSON LAGO
ROBERTO CUNHA CPF n. 051.044.018-55
OTTO SILVEIRA

e do outro lado,_____________________________________ residente ou situado(a) à________________________________________________, e portador(a) do RG ou Inscrição Estadual_______________________________________, CPF ou CNPJ________________________________, aqui chamado simplesmente de CONTRATANTE, tem entre si justo e firmado o presente contrato de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, que será regido pelas seguintes cláusulas:

Cláusula l

A contratada assume a responsabilidade do comparecimento da banda BANANA POWER no local designado pela CONTRATANTE no(s) dia(s)_____________________, às_________hs, com início do show previsto para ______hs.
A duração do show será acordado entre as partes com a possibilidade de uma (aproximadamente 90 minutos), duas ou três (aproximadamente 45 minutos cada) entradas de palco.

Cláusula 2

Pelo total cumprimento do que ficou combinado na cláusula I, a CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA um cachê fixo de R$__________________ , a serem pagos ao final do evento (show).
O pagamento deverá ser feito em dinheiro.

Cláusula 3

Em caso de rescisão deste contrato, sobre a parte que o fizer, incidirá o pagamento de 100% (cem por cento) do valor do cachê combinado, independente do motivo que cause o cancelamento do show, ficando a parte isenta desta obrigação se o fizer com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

Cláusula 4

Fica por conta da contratante o fornecimento de 8 (oito) refeições e bebidas não alcoólicas a vontade para os integrantes do grupo. No caso do show ser realizado fora da cidade de São Paulo em distância superior a 150 Km, fica a cargo da contratante a hospedagem e alimentação dos integrantes em hotel mínimo 3 estrelas, sendo também estabelecido uma ajuda de custo para combustível e pedágios fora do combinado cachê quando não for estipulado e acertado entre ambas as partes o custo e modo do transporte.

Cláusula 5

A banda obriga-se a fornecer equipamentos de palco adequados ao show, sendo o sistema de P.A. contratado à parte do cachê ou fornecido pelo local onde se realizará o evento, caso não seja acordado com a banda um cachê onde encontra-se já incluso o sistema total para o show.

Cláusula 6

A CONTRATANTE fica responsável pela guarda dos instrumentos musicais e pertences do grupo nos locais por ela estabelecidos como hotéis, camarins, palco e compartimentos propriamente designados para tal. Os músicos e seus acompanhantes são totalmente responsáveis por seus pertences fora dos locais acima indicados.

Cláusula 7

Desde já, está eleito o foro da Capital de São Paulo para dirimir qualquer dúvida e processar toda ação que porventura se originar do presente contrato.E por estarem justos e contratados assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.



São Paulo, ____/____/____.


 

Contratada representada por
Roberto Luiz Silva Cunha
CPF 051.044.018-55
Contratante representada por

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