CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
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BANANA POWER DISCO BAND
Contatos
para SHOWS
Fone: 11 9653-0403 com Roberto
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços entre as partes abaixo assinadas, de um lado a BANANA POWER, nome fantasia, aqui chamada simplesmente de CONTRATADA e representada pelos Srs. músicos:
ALFREDO LAGO CPF n.044.614.268-90
ALEXANDRE QUINZANI
ALFONSO JIMENEZ CPF n.125.194.558-96
NELSON LAGO
ROBERTO CUNHA CPF n. 051.044.018-55
OTTO SILVEIRA
e do outro lado,_____________________________________ residente ou situado(a)
à________________________________________________, e portador(a) do RG
ou Inscrição Estadual_______________________________________,
CPF ou CNPJ________________________________, aqui chamado simplesmente de CONTRATANTE,
tem entre si justo e firmado o presente contrato de prestação
de serviços, sem vínculo empregatício, que será
regido pelas seguintes cláusulas:
Cláusula l
A contratada assume a responsabilidade do comparecimento da banda BANANA
POWER no local designado pela CONTRATANTE no(s) dia(s)_____________________,
às_________hs, com início do show previsto para ______hs.
A duração do show será acordado entre as partes com a possibilidade
de uma (aproximadamente 90 minutos), duas ou três (aproximadamente 45
minutos cada) entradas de palco.
Cláusula 2
Pelo total cumprimento do que ficou combinado na cláusula I, a CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA um cachê fixo de R$__________________
, a serem pagos ao final do evento (show).
O pagamento deverá ser feito em dinheiro.
Cláusula 3
Em caso de rescisão deste contrato, sobre a parte que o fizer, incidirá
o pagamento de 100% (cem por cento) do valor do cachê combinado, independente
do motivo que cause o cancelamento do show, ficando a parte isenta desta obrigação
se o fizer com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
Cláusula 4
Fica por conta da contratante o fornecimento de 8 (oito) refeições
e bebidas não alcoólicas a vontade para os integrantes do grupo.
No caso do show ser realizado fora da cidade de São Paulo em distância
superior a 150 Km, fica a cargo da contratante a hospedagem e alimentação
dos integrantes em hotel mínimo 3 estrelas, sendo também estabelecido
uma ajuda de custo para combustível e pedágios fora do combinado
cachê quando não for estipulado e acertado entre ambas as partes
o custo e modo do transporte.
Cláusula 5
A banda obriga-se a fornecer equipamentos de palco adequados ao show, sendo
o sistema de P.A. contratado à parte do cachê ou fornecido pelo
local onde se realizará o evento, caso não seja acordado com a
banda um cachê onde encontra-se já incluso o sistema total para
o show.
Cláusula 6
A CONTRATANTE fica responsável pela guarda dos instrumentos musicais
e pertences do grupo nos locais por ela estabelecidos como hotéis, camarins,
palco e compartimentos propriamente designados para tal. Os músicos e
seus acompanhantes são totalmente responsáveis por seus pertences
fora dos locais acima indicados.
Cláusula 7
Desde já, está eleito o foro da Capital de São Paulo para
dirimir qualquer dúvida e processar toda ação que porventura
se originar do presente contrato.E por estarem justos e contratados assinam
o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
São Paulo, ____/____/____.
| Contratada
representada por Roberto Luiz Silva Cunha CPF 051.044.018-55 |
Contratante representada por |
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